Normas para homologação

Sua empresa e o sindicato: parceria que constrói o futuro do setor!

A importância das normas de homologação

A homologação de rescisão contratual é um procedimento essencial que garante segurança jurídica para trabalhadores e empresas. Ao seguir corretamente as normas, ambas as partes ficam protegidas. O trabalhador tem seus direitos assegurados e a empresa minimiza riscos de futuros litígios trabalhistas. O sindicato atua como mediador imparcial, garantindo que os procedimentos estejam em conformidade com a legislação e as convenções coletivas da categoria, contribuindo para relações de trabalho mais transparentes e justas no setor da construção civil.

 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO

Para efetuar homologações de Rescisão de Contrato de Trabalho, apresente os seguintes documentos (digital):

  • Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 5 vias (TRCT)
  • Aviso Prévio ou pedido discriminando: local, data e hora do recebimento das verbas rescisórias
  • Folha do Seguro Desemprego
  • Carta de preposto ou procuração
  • Carteira de Trabalho devidamente atualizada (na própria empresa)
  • Extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho
  • FGTS ou extrato da Conectividade Social e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato
  • Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Contribuição Social (GREC), devidamente autenticada pelo Banco
  • Atestado de Saúde Ocupacional (Demissional)
  • Livro de Registro ou Fichas de Empregados
  • Comprovante de faltas, quando estas forem descontadas no pagamento de férias nas verbas rescisórias
  • Demonstrativo de médias de horas extras (se houver)
  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
  • Comprovante de recolhimento da contribuição assistencial, de acordo com a convenção coletiva da categoria
  • Chave de conectividade

A empresa deverá manter seus dados cadastrais em dia, junto com as entidades patronal e laboral.

Forma de pagamento: depósito bancário ou em dinheiro:

  • Segunda a sexta-feira: das 13 às 18 horas
 
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
  1. As homologações das rescisões de contrato de trabalho deverão ser previamente agendadas, com no mínimo 48 horas de antecedência.
  2. O intervalo entre as homologações será de 15 (quinze) minutos.
  3. Não será realizada nenhuma homologação que não estiver agendada.
  4. As empresas que tiverem número excessivo de homologações deverão comunicar em ofício com 5 (cinco) dias úteis de antecedência, para que seja programado atendimento duplo.

Informações: (24) 3348-2508 / (24) 3212-2444

E-mail: tesouraria@sindicatocivilvr.com.br