Normas para homologação
Sua empresa e o sindicato: parceria que constrói o futuro do setor!
A importância das normas de homologação
A homologação de rescisão contratual é um procedimento essencial que garante segurança jurídica para trabalhadores e empresas. Ao seguir corretamente as normas, ambas as partes ficam protegidas. O trabalhador tem seus direitos assegurados e a empresa minimiza riscos de futuros litígios trabalhistas. O sindicato atua como mediador imparcial, garantindo que os procedimentos estejam em conformidade com a legislação e as convenções coletivas da categoria, contribuindo para relações de trabalho mais transparentes e justas no setor da construção civil.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HOMOLOGAÇÃO
Para efetuar homologações de Rescisão de Contrato de Trabalho, apresente os seguintes documentos (digital):
- Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho em 5 vias (TRCT)
- Aviso Prévio ou pedido discriminando: local, data e hora do recebimento das verbas rescisórias
- Folha do Seguro Desemprego
- Carta de preposto ou procuração
- Carteira de Trabalho devidamente atualizada (na própria empresa)
- Extrato analítico atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Trabalho
- FGTS ou extrato da Conectividade Social e guias de recolhimento dos meses que não constem no extrato
- Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Contribuição Social (GREC), devidamente autenticada pelo Banco
- Atestado de Saúde Ocupacional (Demissional)
- Livro de Registro ou Fichas de Empregados
- Comprovante de faltas, quando estas forem descontadas no pagamento de férias nas verbas rescisórias
- Demonstrativo de médias de horas extras (se houver)
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Comprovante de recolhimento da contribuição assistencial, de acordo com a convenção coletiva da categoria
- Chave de conectividade
A empresa deverá manter seus dados cadastrais em dia, junto com as entidades patronal e laboral.
Forma de pagamento: depósito bancário ou em dinheiro:
- Segunda a sexta-feira: das 13 às 18 horas
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
- As homologações das rescisões de contrato de trabalho deverão ser previamente agendadas, com no mínimo 48 horas de antecedência.
- O intervalo entre as homologações será de 15 (quinze) minutos.
- Não será realizada nenhuma homologação que não estiver agendada.
- As empresas que tiverem número excessivo de homologações deverão comunicar em ofício com 5 (cinco) dias úteis de antecedência, para que seja programado atendimento duplo.
Informações: (24) 3348-2508 / (24) 3212-2444
E-mail: tesouraria@sindicatocivilvr.com.br